CRM-PB

Inscrição Temporária de Médico Extrangeiro

(com visto de permanência temporária e que vem ao País com regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro)
 

Médico estrangeiro detentor de visto temporário, para cumprir contrato de trabalho – conforme a Lei n.º 6.815/80, de 19 de agosto de 1980, artigo 13, item V: “na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro”, artigo 99 – § único: “Aos estrangeiros portadores do visto de que trata o inciso V do artigo 13 é permitida a inscrição temporária em entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada”, e Resolução CFM n.º 1.615/2001.

Com diploma estrangeiro devidamente revalidado por uma universidade pública brasileira, conforme estabelece a Lei n.º 9.394/96, poderá obter inscrição com validade obrigatoriamente igual a da Cédula de Identidade de Estrangeiro – visto Temporário para cumprir contrato de trabalho, desde que não ultrapasse a data do término do contrato de trabalho (permitido o exercício de atividade remunerada; no entanto, fica vedada a alteração de empregador, salvo alteração expressa do Ministério da Justiça, ouvido o Ministério do Trabalho, conforme o artigo 10 da Lei n.º 6.815/80, e a inscrição temporária no CRM é concedida exclusivamente para cumprir o contrato de trabalho), conforme Parecer CFM n.º 26/90, de 13 de julho de 1990, Parecer n.º 16/97,do Setor Jurídico do CFM, de 6 de fevereiro de 1997, e Resolução CFM n.º 1.615/2001.

 

Documentos necessários


Procedimentos do CRM


Observações
Caso o médico possua apenas o protocolo da Polícia Federal, para comprovação de que está aguardando a expedição da Cédula de Identidade de Estrangeiro – visto Temporário para cumprir contrato de trabalho, a Assessoria Jurídica do CRM verificará, além da cópia autenticada do referido protocolo, os seguintes documentos: 

Cópia autenticada do passaporte (páginas onde constam a identificação, visto e validade do mesmo).

Certidão concedida pelo Setor de Cadastro da Polícia Federal, contendo informações do deferimento do pedido de visto temporário para cumprir contrato de trabalho, data de validade do referido visto e o número do Registro Nacional de Estrangeiro – RNE que constará na Cédula de Identidade de Estrangeiro.

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