As atribuições do Vice Corregedor do RM-PB, de acordo com o seu Regimento Interno, Art. 44, são:
I. Substituir o Corregedor nos casos de ausência e/ou impedimento;
II. Auxiliar o Corregedor em suas atribuições;

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As atribuições do Vice Corregedor do RM-PB, de acordo com o seu Regimento Interno, Art. 44, são:
I. Substituir o Corregedor nos casos de ausência e/ou impedimento;
II. Auxiliar o Corregedor em suas atribuições;