(convidado por instituições para ministrar atividades didáticas e/ou assistenciais)
É o médico que, oriundo de outro país, é convidado para ministrar cursos que envolvam a prática de atos médicos.
Documentos necessários:
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Solicitação ao CRM com antecedência de, pelo menos, 30 dias, pela entidade patrocinadora.
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Nomeação dos membros da equipe médica convidada.
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Cópia do diploma expedido pelo país de origem.
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Termo de responsabilidade pelos atos médicos praticados no País, devidamente assinado pelo responsável técnico da instituição.
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Parecer da Comissão de Ética da instituição.
Procedimentos do CRM
Análise da documentação e emissão de autorização, conforme o Anexo XXVI.
Observação
O responsável técnico da instituição responderá perante os CRMs pelo não-cumprimento desta normatização (Resolução CFM nº 1.494/98).