Na Nota Técnica, a Anvisa enfatiza que enquanto a Comunidade Terapêutica Acolhedora tem um caráter social de interesse para a saúde e conta como principal instrumento terapêutico a convivência entre os pares, a Clínica Médica Especializada em Dependência Química é um estabelecimento de assistência à saúde vocacionado para tratar dependentes químicos, podendo realizar “desde intervenções médicas seguras para desintoxicação até as prescrições para tratar as comorbidades”, como bem define o Parecer CFM nº 08/2021 (acesse AQUI).
“As comunidades terapêuticas não podem utilizar medicamentos psicotrópicos em sua terapêutica, a menos que ofereçam concomitantemente serviços de saúde sobre responsabilidade do profissional de saúde legalmente habilitado, ou seja, um médico com registro válido junto a seu Conselho Regional de Medicina. E, neste caso, estamos tratando de serviços de saúde, que devem cumprir todas as normativas que lhes são pertinentes. Ou seja, tratam-se de Clínicas Médicas Especializadas em Dependência Química”, esclarece a Nota Técnica da Anvisa (acesse AQUI).
A Nota Técnica diz, ainda, que cabe ao responsável técnico da Comunidade Terapêutica Acolhedora a responsabilidade pelos medicamentos em uso pelos residentes, sendo vedado o estoque de medicamentos sem prescrição médica. “Em outros termos, toda medicação deve estar acompanhada de receita médica” e os medicamentos não devem ficar com o residente.
Quer saber mais sobre como funcionam as Comunidades Terapêuticas Acolhedoras? Veja o vídeo abaixo e acesse AQUI o Perguntas e Respostas elaborados pela Anvisa.
Fonte: CFM